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Dúvidas frequentes
LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA:
– IDENTIDADE E CPF (AUTENTICADO EM CARTÓRIO);
– COMPROVANTE DE RENDA;
– REFERÊNCIA COMERCIAL;
– TELEFONE;
LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA:
• cópia cartão CNPJ e inscrição estadual;
• cópia contrato social e alterações;
• cópia carteira de identidade e CPF AUTENTICADOS do(s) sócio(s);
• cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda da empresa e/ou do(s) sócio(s);
• comprovante de residência do(s) sócio(s) (conta de água, luz ou telefone).
GARANTIA DA LOCAÇÃO
FIADOR:
– IDENTIDADE E CPF;
– CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA (IMÓVEL NO NOME);
– CERTIDÃO DE CASAMENTO;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– COMPROVANTE DE RENDA;
– TELEFONE;
SEGURO FIANÇA MEDIANTE APROVAÇÃO DA SEGURADORA
Em linhas gerais o imóvel tem que ser devolvido nas mesmas condições do início da locação. Pontanto, se no início da locação o imóvel estava com pintura nova, ele deverá ser devolvido com pintura nova no final.
Sim. O aviso deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período previsto para desocupação do imóvel. Na hipótese do contrato estar prorrogado por prazo indeterminado o aviso deverá ser feito trinta dias antes da desocupação do imóvel.
Via de regra o fiador tem que apresentar o imóvel sem nenhum tipo de ônus (hipotecas, penhoras, garantias etc), entretanto o cadastro poderá ser analisado pois cada caso é um caso.