Anterior
Próximo

Encontre os melhores imóveis

Destaques imóveis de aluguel

Dúvidas frequentes

LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA: 

– IDENTIDADE E CPF (AUTENTICADO EM CARTÓRIO); 

– COMPROVANTE DE RENDA; 

– REFERÊNCIA COMERCIAL; 

– TELEFONE; 

LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA: 

• cópia cartão CNPJ e inscrição estadual;

• cópia contrato social e alterações;

• cópia carteira de identidade e CPF AUTENTICADOS do(s) sócio(s); 

• cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda da empresa e/ou do(s) sócio(s); 

• comprovante de residência do(s) sócio(s) (conta de água, luz ou telefone). 

GARANTIA DA LOCAÇÃO

 FIADOR: 

– IDENTIDADE E CPF; 

– CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA (IMÓVEL NO NOME);

– CERTIDÃO DE CASAMENTO; 

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO; 

– COMPROVANTE DE RENDA; 

– TELEFONE; 

SEGURO FIANÇA MEDIANTE APROVAÇÃO DA SEGURADORA

Em linhas gerais o imóvel tem que ser devolvido nas mesmas condições do início da locação. Pontanto, se no início da locação o imóvel estava com pintura nova, ele deverá ser devolvido com pintura nova no final.

Sim. O aviso deverá ser realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período previsto para desocupação do imóvel. Na hipótese do contrato estar prorrogado por prazo indeterminado o aviso deverá ser feito trinta dias antes da desocupação do imóvel.

Via de regra o fiador tem que apresentar o imóvel sem nenhum tipo de ônus (hipotecas, penhoras, garantias etc), entretanto o cadastro poderá ser analisado pois cada caso é um caso.